O programa de reabilitação é um processo individualizado e centrado na pessoa. Através dele, um conjunto de informações e ações são fornecidas por um ou mais integrantes de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, liderada por um médico Fisiatra, que objetivam a promoção da melhor capacidade funcional, física, cognitiva, da atividade, da participação social e na modificação dos fatores pessoais e ambientais. Faz parte do processo de reabilitação a discussão em reunião de equipe visando alinhar os objetivos terapêuticos traçados, acompanhar os desfechos funcionais a aderência às orientações e a assiduidade. Nesta reunião, as condutas referentes ao paciente são discutidas e a data de alta definida.
Tipos de alta:
1. Alta por término do Programa de Reabilitação (com objetivos atingidos, parcialmente, atingidos ou não atingidos).
2. Alta por abandono.
3. Alta por Intercorrência Clínica ou Social.
4. Alta a Pedido.
5. Alta por Óbito.
Em casos de não adequação do paciente ou do cuidador às regras institucionais, constantes no Regulamento Interno do Paciente, poderá ocorrer alta da Instituição.
TIPOS DE ALTA
1. TÉRMINO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO – (COM OBJETIVOS ATINGIDOS, PARCIALMENTE, ATINGIDOS OU NÃO ATINGIDOS)
a) Objetivos Atingidos: Destinada a pacientes que atingiram ótimo patamar de desenvolvimento funcional, de acordo com o prognóstico funcional e com a avaliação e objetivos traçados pela Equipe no início do Programa.
b) Objetivos parcialmente atingidos: Destinada ao paciente que atingiu suficiência de seu desenvolvimento funcional, embora alguns quesitos estabelecidos pela Equipe não tenham sido alcançados, por motivos diversos relacionados ao paciente, ao seu cuidador ou aos seus responsáveis.
c) Objetivos não atingidos: Destinada a pacientes que não atingiram suficiência do seu desenvolvimento funcional, por motivos diversos relacionados ao pacientes, ao seu acesso à instituição, ao seu cuidador e/ou aos seus responsáveis, dentre outros.
2. POR ABANDONO
Destinadas a pacientes que deixam de comparecer ao Programa de Reabilitação, em descumprimento das normas do Regulamento Interno do Paciente, sem que haja comunicação e formalização à instituição.
a) ALTA POR EVASÃO
É a saída do paciente do ambiente assistencial sem que a assistência tenha sido concluída e sem consentimento médico, e pode ocorrer sem comunicação às equipes médicas e assistenciais da decisão de saída.
As situações de evasão:
– No ambulatório: é a saída do paciente da instituição sem autorização médica durante o atendimento.
– Na unidade de internação: é a saída do paciente da instituição sem comunicação à unidade que o mesmo estava internado e sem assinatura da alta a pedido; em descumprimento das normas do Regulamento Institucional do Paciente Internado.
3. POR INTERCORRÊNCIA CLÍNICA OU SOCIAL
Destinada a pacientes que apresentem problemas de saúde física ou psíquica, problemas com seu cuidador ou responsável ou com o acesso à Instituição, dentre outros, que impossibilitem sua manutenção no Programa de Reabilitação.
Em geral, para esta modalidade, após controle do fator desencadeante e reavaliação médica e social, o paciente pode retornar ao Programa de Reabilitação após consulta médica de retorno.
Pacientes que apresentarem intercorrência clínica, durante as atividades ambulatoriais ou de internação, receberão os primeiros atendimentos no IMREA e serão encaminhados ao serviço de emergência, de acordo com a orientação da Central de Regulação de vagas do município.
Para os casos em que a intercorrência se deu por não adesão às normativas institucionais, o paciente terá alta definitiva da instituição.
4. ALTA A PEDIDO
Destinada a pacientes que decidem deixar o Programa de Reabilitação antes do período estabelecido pela equipe e à revelia de recomendação médica, portanto, antes do alcance dos objetivos estabelecidos. Nestes casos, o paciente, cuidador ou responsável legal deve documentar o pedido e assiná-lo. Neste documento, deverá manifestar a expressa vontade de se retirar do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA sem alta médica. O Fisiatra responsável pelo caso deverá informar as consequências decorrentes da decisão para a saúde do indivíduo.